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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

ESTATUTO DO POTIGUAR - 1953

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA POTIGUAR
CAPÍTULO I
Denominação, duração, sede e fins
Art. 1º - A Associação desportiva Potiguar denominada nos presentes estatutos A. D. P., fundada aos vinte e um de junho de mil novecentos e cinqüenta três (1953) é constante da fusão da Sociedade Esportiva de Mossoró e do Potiguar Esporte Clube; é uma instituição recreativa de duração indeterminada e tem sua sede e foro na cidade de Mossoró, comarca de igual nome, Estado do Rio Grande do Norte. Sua finalidade a) cultivar e desenvolver a educação físicas em todas as finalidades; bº promover reuniões de caráter esportivo, social, cívico e cultural.
CAPÍTULO II
Da administração
Art. 2º A ADP será administrada e dirigida POR UMA DIRETORIA ELEITA EM Assembléia Geral ordinária, dos sócios proprietários e por escrutino secreto, anualmente, no primeiro (1º) domingo de junho de cada ano. A Diretoria compõe-se de1 Presidente1 Vice-presidente1 Primeiro Secretário1 Segundo Secretário1 Primeiro tesoureiro1 Segundo Tesoureiro1 Diretor Social1 Diretor de Esportes1 Diretor de Futebol1 Conselho Deliberativo composto de sete (sete) membros:& 1º - No caso de impedimento ou vaga de qualquer cargo da Diretoria, o promovimento será feito pela própria Diretoria com exceção de algum membro do Conselho deliberativo, cuja vaga será preenchida por indicação dêste& 2º - A posse da nova diretoria será dada pela Diretoria anterior, no dia vinte e oito (28) de junho de cada ano, em sessão solene,& 3º - A administração da ADP será auxiliado por sub-diretores, nomeados pelo Presidente
CAPÍTULO III
Das atribuições dos diretores
Art. 3º - Cabe ao Presidente:a) Designar, de sua livre escolha e inteira responsabilidade, os sub-diretores que julgar necessários para auxiliá -lo no desempenho do seu mandatob) B) nomear comissões para desempenhar funções especiais, determinando suas finalidadesc) C) admir, licenciar e demitir funcionários da ADP;d) D) propor ao Conselho Deliberativo a aplicação de penalidades e qualquer membro da Diretoriae) Representar o Clube em juízo ou foro dele, podendo para isso, quando entender conveniente, constituir procurador,f) Designar hora e dia para a reunião da Diretoria;g) f) assinar, com o tesoureiro , cheques e outros documentos que se relacionem, com os bens, haveres e obrigações da ADPh) rubricar todos os Livros e documentos oficiais,i) assinar, com o Secretário, os cartões de identidade social, diplomas e correspondência;j) apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório anual, balanço geral e demonstração de receita e despesa,k) representar o Clube perante as autoridades constituídas e pleitear dos poderes públicos os favores de subvenções e auxíliosAr. 4º - Cabe ao Vice-Presidente: -- Ao Vice-Presidente compete auxiliar e substituir o Presidente nos impedimentos e vagas completando-lhe o mandato, por morte ou renúncia.Art. 5º - Compete ao primeiro Secretário: -a) dirigir os serviços da Secretaria, de modo a mantê-los rigorosamente em dia,b) redigir os dados para o relatório anual do Presidente.c) Redigir a correspondência, epistola e telegráfica assinando-os com o Presidente.d) Fornecer à Tesouraria os nomes dos sócios admitidos e eliminados.Art. 6º - Compete ao segundo Secretário: -a) redigir as atas referentes às sessões da Diretória;b) incumbir-se do serviço da propaganda e divulgação de interesse da ADP;c) substituir o primeiro Secretário nos seus impedimentos e licenças;Art. 7º - Cabe ao primeiro Tesoureiro: -a) organizar e manter em perfeita ordem a Tesouraria e informar o presidente sobre as questões que digam respeito a assuntos financeiros da ADP.b) Submeter ao presidente as medidas que julgar necessárias ao engrandecimento econômico da ADP.c) Assinar, com o Presidente, cheques, contratos e quaisquer documentos que envolvam responsabilidade da ADP.d) Fiscalizar a arrecadação da receita e efetuar os pagamentos autorizados, apresentando balancete mensal à Diretória;e) Assinar os recibos das contribuições sociais e promover seu recebimento;f) Fornecer ao presidente até o dia 10(dez) do mês subseqüente a relação dos sócios em atraso;g) Dirigir o almoxarifado, velando pela conservação dos materiais existentesAr. 8º - Compete ao segundo Tesoureiro: -- Compete ao segundo Tesoureiro auxiliar o primeiro em todas as suas funções, substituindo-o nos impedimentos e licenças.Art. 9º - Compete ao Diretor Social: -a) organizar e dirigir todas as festividades e reuniões sociais e artiticas, tomando as providências necessárias para o seu pleno êxito;b) organizar e submeter à aprovação da Diretoria o programa de festividades sociais para o mês seguinte;c) organizar e dirigir jogos de salão, cuja realização não contrarie a finalidade da ADP;d) zelar pela regularidade dos serviços a seu cargo e pela ordem, respeito e absoluta moralidade das reuniões sociais;e) designar sob sua inteira responsabilidade os sub-diretores que julgar necessários para auxilia-lo no desempenho de suas funções;f) superintender os serviços de bar e restaurante, assegurando a fiscalização que se fizer necessária.Art. 10 – Compete ao Diretor de Esportes: -a) organizar, dirigir, incrementar e regulamentar a prática dos desportos, com exceção do futebol, entre os associados, promovendo a participação da ADP em disputas oficiais ou amistosas, tendo sempre em vista o crescente desenvolvimento dos mesmos;b) promover o intercâmbio desportivo com as sociedades congêneres desta e de outras cidades.c) Organizar e dirigir sob sua inteira responsabilidade os quadros de atletas da ADP, respeitando o disposto na alínea “a” deste artigo;d) Informar a Diretoria, em relatório mensal, das atividades dos diversos ramos de esporte, das providências assentadas e das necessidades para que alcancem o desenvolvimento colimado;e) Indicar ao Presidente os nomes de sua escolha para exercerem, sob sua inteira responsabilidade, as funções de sub-diretores das diversas modalidades de esporte praticadas na ADP;f) Nomear os “capitães” dos quadros que organizar;g) Providenciar junto à Tesouraria a aquisição e reparo do material esportivo a fim de atender ao funcionamento normal das secções e seu cargoh) Escalar, sob sua inteira responsabilidade, as representações oficiais da ADP, nos esportes a seu cargoi) Responder pelo material esportivo distribuído à sua secção; propor à Diretoria a aplicação de penalidades a atletas faltosos.Art. 11 – Cabe ao Diretor de Futebol: -a) dirigir, auxiliado por sub-diretores designados a seu inteiro critério, o Departamento Autônomo de Futebol, dentro das normas estabelecidas em regulamento especial;b) prestar contas, mensalmente, das atividades do referido departamento, em relatório verbal ou escrito à Diretória.
CAPÍTULO IV
Do quadro social
Art. 12 Os sócios classificam-se em:a) fundadores,b) honorários,c) remidos;d) proprietários ee) contribuintes.““Art, 13 – São considerados fundadores da ADP aqueles que foram assim classificados, nas extintas” Sociedade Desportiva Mossoró” e “Potiguar esporte Clube.& ÚNICO – São os seguintes os sócios fundadores da ADP: Raimundo da Rocha Gurgel, Francisco Freitas Vasconcelos, Jerônimo Vingt Rosado MAIA José Fernandes Vieira, Manuel LEONARDO Nogueira, Francisco Holanda Oliveira Tércio de Miranda Rosado, José Ferreira da Silva, Wilson Leão de Moura Carlito Lima Ferreira José Genildo Miranda, Calistrato do Nascimento Filho Isaias Nunes Pereira José Maria de Cordeiro, José Rosa Soares, Vicente José Rodrigues, Aluízio Galvão de Miranda Filho, Raimundo Orlando Bentes Wilson de Medeiros Chaves, Genário Alves da Fonseca Edward Monteiro de Medeiros, José Aleixo Pontes e Silva José MARIA DE Vasconcelos e Inácio Cassimiro de Lima, num total de vinte e seis (26) membros.Art. 14 - São considerados sócios honorários aqueles que tendo prestado serviço de relevância à ADP, recebendo o diploma de sócio desta CATEGORIA, A Juízo do Conselho Deliberativo.Art. 15 – São considerados sócios reunidos aqueles que hajam contribuído com a quantia igualou superior a cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00 até trinta (30) de junho de 1953 mil novecentos e cinqüenta e quatro, ou com sete mil quinhentos cruzeiros (Cr$ 7.500,00) até trinta e um de dezembro do mesmo ano).§ Único – Ficará a juízo de o Conselho Deliberativo proceder à alteração do último valor de que se ocupa este artigo, a partir de primeiro (1º) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).Era. 16 – São considerados sócios proprietários aqueles que tenham adquirido ações da ADP.§ 1º - Impõe-se ao sócio proprietário a condição de sócio contribuinte no caso de este residir nesta cidade. Autorizando à esposa e aos filhos menores do sócio contribuinte, proprietário ou não, será permitida a aquisição de ações independentemente da qualidade de sócios contribuintes.§ 2º - Por ocasião das Assembléias, o sócio proprietário com tantos votos sejam os títulos que reunir.§ 3º - É condição indispensável para o direito de voto a ação que esteja integralizada. Aquela cujo pagamento for efetuado em prestações, somente após a liquidação da última, acomoda-se ao que estatui este parágrafo.§ 4º - O número de títulos de sócios proprietários é fixado inicialmente em um mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00), no valor nominal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) cada, perfazendo o total de seis mil cruzeiros ( CR4 6.000,00). Entretanto, este número poderá ser aumentado futuramente, desde que o aprove Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim.§ 5º - O número máximo de ações de cada sócio é limitado em 30 (trinta). Atingido este o portador ficará isento do pagamento de mensalidade.§ 6º - O modo de pagamento dos títulos subscritos ora estabelecido, em cada emissão, pelo Conselho Deliberativo a quem é vedado o direito de conceder descontos de qualquer natureza. No caso de desistência, o subscritor perderá o direito de rehaver as importâncias correspondentes às prestações amortizadas.§ 7º - Os títulos são transferidos e qualquer transferência, para ser legal e reconhecida requer que, púori, estejam integralizados. Satisteita esta condição será cobrada a taza de 20 vinte por cento) sobre o valor nominal de título, salvo no caso de sucessão legítima em que a transferência se opera independentemente do pagamento de qualquer taxa.Art. 17 – É considerado sócio contribuinte aquele que como tal for proposto e aceito pela Diretória
CAPÍTULO V
Dos direitos e obrigações dos sócios
Art. 18 – São direitos dos sócios:a) ter ingresso na sede e suas dependências e comparecer a qualquer reunião esportiva ou social promovida pela ADP, observando as normas estabelecidas neste Estatutos e no Regulamento interno.b) Tomar parte e praticar esportes ou exercícios atléticos promovidos pela adp,c) Ser votado para qualquer cargo eletivo,d) Usar o distintivo da ADP,e) Propor novos sócios para qualquer categoria;f) Requerer em casos de ausência temporária, para fora da cidade ou por motivo de luto, uma licença nunca superior a um (1) ano, ficando isento do pagamento de mensalidade, desde que a Diretoria tenha concedido a licença requerida.g) Observadas as restrições do Regulamento interno, requerer ao Presidente da ADP ingresso especial pessoal e intransferível para pessoa de sua família ou visitante, por cujo comportamento responderá.§ 1º - Os sócios fundadores, proprietários, honorários e reunidos gozam ainda do direito de requerer ao Presidente da ADP a convocação extraordinária Geral§ 2º - Nas Assembléias Gerais somente usarão de voto os sócios proprietários, quites quando contribuintes, de acordo com os parágrafos 2º, 3º do art. 16.§ 3º - Não será permitido o voto por procuração, entretanto, a esposa ou filho menor poderão se fazer representantes nas Assembléias Gerais, pelo marido ou pai, independentemente de procuração.Art. 19 – Constituem obrigação dos sócios:a) contribuir para a ADP realize suas finalidades,b) cumprir rigorosamente as normas fixadas nestes Estatutos e no Regulamento Interno;c) acatar as decisões dos poderes da ADP, podendo, no entanto recorrer delas ao Conselho Deliberativo, quando se sentir coagido em seus direitos;d) respeitar e tratar com cortezia qualquer consociados;e) zelar pela perfeita conservação dos bens da ADP;f) pagar adiantadamente suas contribuições;possuir e apresentar a sua carteira de sócio, sempre que a mesma for solicitada por qualquer autoridade da ADP ou seu mandatário;g) possuir e apresentar a sua carteira de sócio, sempre que a mesma for solicitada por qualquer autoridade da ADP ou em seu mandatário;h) reclamar alterações necessárias em sua carteira social ao Presidente da ADP;i) não competir em provas oficiais contra a ADP, sem a sua devida autorização;j) pagar ingresso pessoal as reuniões esportivas e sociais quando as mesmas só poderem ser realizadas com contribuições dessa natureza, ou quando tais reuniões forem realizadas no recinto da ADP, por outras entidades.§ único – As contribuições a que se refere a alínea “f” consiste em jóias e mensalidades que serão fixadas pelo Conselho Deliberativo, para vigorarem temporariamente . Os sócios estão isentos destas obrigações.
CAPÍTULO VI
Das penalidades
Art. 20 – Os sócios que infligirem as disposições destes Estatutos ou Regulamento Interno serão passiveis das seguintes penalidades:a) advertência ou censura.b) Suspensão.c) Eliminação.§ 1º - Todas as penalidades serão impostas a critério da Diretoria, que delas dará ciência ao faltoso por escrito, respeitando o disposto no parágrafo seguinte.§ 2º Somente ao Conselho deliberativo é permitido aplicar penalidades a qualquer de seus membros ou aos da Diretoria, não se incluindo entre estes os sub-diretores.§ 3º - A advertência ou censura serão impostas àqueles que cometerem pequenas faltas caracterizadas como nocivas ao interesse ou bom nome da ADP § 4º - A suspensão que não poderá ultrapassar o período de noventa (90) dias, nem isentará o sócio do pagamento de seus deveres sociais, embora o prive dos seus direitos, será aplicada aos reincidentes das faltas de que trata o parágrafo anterior ou aqueles cujas faltas sejam de natureza mais grave.§ 5º -A eliminação será aplicada aquele que:a) atrasar em noventa (90) dias o pagamento de sua mensalidade. Se o punido, dentro de 10(dez) dias efetuar o pagamento dos atrasados, ser-lhes-à concedida a liberdade de voltar ao quadro social, desde que no ato pague adiantadamente todas as mensalidades até o final do exercício em anexo;b) prejudicar propositadamente a ADP em seus interesses;c) desviar de qualquer maneira bens sociais;d) for condenado em sentença passada em julgado, por ato que o desabone moralmente e o torne idôneo para continuar no quadro social
CAPÍTULO VII
Do Patrimônio e Fundo Social
Ar. 21 – O patrimônio social da ADP é constituído dos bens móveis e imóveis, títulos de renda, donativos, troféus e qualquer outro valor adquirido.Art. 22 – Os bens imóveis somente poderão ser alienados quando por deliberação de quarto quinto (4/5) de uma Assembléia Geral. Os troféus conquistados por são inalienáveis, impenhoráveis e impermutáveis.§ ÚNICO – Os bens e os títulos de crédito, ações ou obrigações poderão ser vendidos, permutados ou convertidos em outros valores, mediante parecer do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VIII
Das Assembléias
Art. 23 – A Assembléia Geral será constituída de sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos.Art. 24 – A Assembléia Geral Ordinária, por convocação única do Presidente, deverá reunir-se obrigatoriamente no primeiro (1º) domingo de junho de cada ano, a fim de leger os poderes da ADP, funcionando nesta ocasião com qualquer número de sócios,Ar. 25 A Assembléia Geral poderá ainda convocada pelo Presidente do Clube ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Clube para:a) reformar os presentes Estatutos;b) resolver sobre operações imobiliárias de qualquer valor;§ 1º - As Assembléias Gerais deverão ser convocadas com antecedência de, no mínimo, sete (7) dias, para a primeira (1ª ) convocação e de dois (2) dias para a segunda (2ª), através dos órgãos da imprensa e rádio locais.§ 2º - Em primeira convocação somente poderá decidir, com a presença de sócios que representam mais de sessenta por cento (60%) do total das ações integralizadas, porém, na segunda convocação resolverá com qualquer número.§ 3º - O Presidente do Conselho ou seu substituto legal abrirá os trabalhos de instalação da Assembléia, solicitando, a seguir, a designação do sócio que deverá presidir à sessão, bem como os secretários das mesmas.
CAPÍTULO IX
Do Conselho deliberativo
Art. 26 – O Conselho Deliberativo , dentro da esfera de ação que lhe é traçada por estes Estatutos, funcionará e resolverá, como poder soberano, a ele cabendo expressamente:a) eleger seu Presidente e Vice-Presidente, além da Comissão Fiscal composta de cinco (5) membros;b) semanalmente julgar as contas prestadas pela Diretoria, tomando por base parecer da Comissão Fiscal;c) conferir os títulos de sócios honorários;d) fixar o valor a que se refere o parágrafo único do Artigo 15;e) aplicar as penalidades a que alude o parágrafo 2º (segundo) do artigo 20 (vinte)f) cassar o mandato de qualquer membro da Diretoria ou do próprio Conselho mediante aprovação de cinco (50 de seus membros;g) filiar e desfiliar a ADP de entidades esportivas por proposta da Diretoria;§ 1º - O membro do Conselho, cujos atos sejam discutidos por este, não pode votar, mas deve apresentar justificativas.§ 2º - Cabe ao Conselho Deliberativo resolver os casos omissos nestes Estatutos e alterar, quando achar conveniente, o Regulamento interno, cuja elaboração e reformas é de competência da DiretoriaArt. 27 – O Conselho Deliberativo deverá reunir-se:a) anualmente, no primeiro (1º) domingo por ocasião das Assembléias Gerais;b) semanalmente, para conhecer e discutir o relatório do Presidente do Clube, sobre todo o movimento social;c) extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.§ único – O Conselho poderá a critério de seus membros participarem das sessões da Diretoria, com direito de voto.Art. 28 – O Conselho Deliberativo será convocado pelo seu presidente com antecedência de 5 (cinco) dias, no mínimo para a primeira convocação e de 2(dois), para a segunda, através de ofício sob registro postal ou convocação coletiva, que deverá receber o “ciente” de todos os membros.§ único 0 Na primeira (1ª) convocação o conselho somente poderá reunir-se com a presença da totalidade de seu membros, e na segunda (2ª) com qualquer número, exceto para deliberar sobre o previsto na alínea “F” do art. 26.Art. 29 – O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído pelo Vice-Presidente, em todos os seus impedimentos.
CAPÍTULO X
Da Diretoria
Art. 30 – A Diretoria que poderá ser reeleita exercerá todos os poderes que lhe são conferidos pelos presentes EstatutosArt. 31 – A Diretoria reunir-se-à pelo menos uma (1) vez por mês, podendo deliberar, com a presença de 5(cinco) de seus membros.§ único – As decisões da Diretoria são tomadas por maioria de votos. Em caso de empate, e somente diante disso, o Presidente decidirá com voto de qualidade.Art. 32 – Sem prejuízo das responsabilidades individuais, o Presidente responderá perante o Conselho Deliberativo pela administração e orientação da ADP.§ único – Para resguardo dessa responsabilidade, o Presidente poderá propor à Diretoria e esta ao Conselho Deliberativo a penalidade cabível ao diretor faltoso.Art. 33 – Em caso de impedimento o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente ou demais diretores em exercício, na ordem estabelecida no artigo 2º (segundo) destes Estatutos.Art. 34 – O Presidente ou diretor renunciante ou exonerado, deverá entregar ao Conselho Deliberativo os bens e documentos em que seu poder, sendo obrigado a prestar contas dos mesmos, no prazo máximo de 15(quinze) dias após seu atastamento.CAPÍTULO XIDas Disposições GeraisArt. 35 – O nome Associação Desportiva Potiguar não poderá ser mudado em hipótese alguma.Art, 36 – As cores oficiais da ADP são vermelha e branca.Art. 37 – A ADP somente poderá ser dissolvida por motivo de dificuldades insuperáveis no preenchimento de seus fins.Art. 38 – A Associação Desportiva Potiguar só poder dissolvida por decisão de uma Assembléia Geral, convocada de acordo com as normas estatutárias, pelo Conselho Deliberativo, cuja proposta deverá conter, no mínimo, a assinatura de 4(quatro) de seus membros.Art. 39 – Todas as decisões da ADP para escolha de seus dirigentes serão realizadas em escrutínio secreto.Art. 40 – São proibidas em sua sede social quaisquer manifestações de credos políticos ou religioso.Art. 41 – A ADP reconhece a Liga Desportiva Mossoroense como entidade máxima dos desportos em Mossoró, respeitando assim suas decisões de ordem esportiva.Art. 42 – O Regulamento interno, que tem fora de lei, desde que não contrarie as normas destes Estatutos, pormenorizadamente todas as atividades sociaisMossoró (RN), quartoze de abril de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954)

EDILSON LIMA MOURA
ROLIMEDWARD MONTEIRO DE MEDEIROS
JOSÉ APOLONIO DE CASTRO FILGUEIRA
MANOEL LEONARDO NOGUEIRA
RAIMUNDO ORLANDO BENTES
GERALDO OTAVIO DE SOUZA
CLOVIS MONTEIRO CIARLINE
ALCINO GALVÃO DE MIRANDA FILHO
RAIMUNDO DA ROCHA GURGEL
JOÃO PEDRO DO MONTE
AMANCIO LEITELAURO DA ESCOSSIA

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Marilia Jullyetth Bezerra das Chagas, natural de Apodi-RN, nascida a XXIX - XI - MXM, filha de José Maria das Chagas e de Maria Eliete Bezerra das Chagas, com dois irmãos: JOTAEMESHON WHAKYSHON e JOTA JÚNIOR. ja residi nas seguintes cidades: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO e atual na cidade de Apodi. Minha primeira escola foi a Creche Municipal de Rodolfo Fernandes, em 1985, posteriormente estudei em Governador Dix-sept Rosado, na no CAIC de Apodi, Escola Estadual Ferreira Pinto em Apodi, na Escola Municipal Lourdes Mota. Conclui o ensino Médio na Escola Estadual Professor Antonio Dantas, em Apodi. No dia 4 de abril comecei o Ensino Superior, no Campus da Universidade Fderal do Rio Grande do Norte, no Campus Central, no curso de Ciências Econômicas. Gosto de estudar e de escrever. Amo a minha querida terra Apodi, porém, existem muitas coisas erradas em nossa cidade, e parece-me que quase ninguém toma a iniciativa de coibir tais erros. Quem perde é a população.

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